O imposto de renda pessoa física é conhecido como um imposto federal brasileiro que afeta todas as pessoas que possuam algum ganho acima de determinado valor mínimo. Dessa forma, todos os anos, a pessoa deve prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual pagando o imposto ou apurando a restituição do mesmo.
Normalmente, são tributáveis pelo Imposto de Renda Pessoa Física os rendimentos como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados, ganhos de capital, juros e outras rendas como aluguéis e direitos autorais ou proventos como aposentadoria.
As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.
A declaração de Imposto de Renda é necessária, pois é o instrumento que a Receita Federal tem para analisar se o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ao longo do ano anterior ou se, pelo contrário, ele terá impostos a pagar.
Assim, esta resposta geralmente chega com o confronto das informações enviadas não só pelas pessoas físicas como pelas empresas, como bancos, imobiliárias, corretoras, universidades e hospitais.
Ter imposto a recolher ou a pagar depende da qualidade dos rendimentos, que podem ser tributáveis ou não-tributáveis, isentos e tributados direto na fonte, ou das suas despesas.
No caso da restituição, esta acontece quando as despesas dedutíveis não são computadas ao longo do período tributado e, ainda, há recolhimento apenas na fonte.
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