Nova legislação para profissionais de salão de beleza

Foi publicada no Diário oficial da União (DOU) uma nova legislação para profissionais de salão de beleza, onde será estabelecida uma parceria entre todas as empresas que são registradas como salão de beleza e os profissionais que trabalham nestes salões.

Dessa forma, a lei fala que os donos de salões de beleza podem realizar contratos com os trabalhadores dos seus salões, onde essa relação não terá vínculo empregatício.

Com isso, é possível que ocorra uma redução dos custos dos salões de beleza em relação aos encargos trabalhistas, além de aumentar a possibilidade de mais ganhos para esses profissionais.

Saiba mais sobre a nova legislação para profissionais de salão de beleza

A nova legislação vem sendo conhecido como um modelo de parceria consistindo em uma gestão formada pelo salão e o profissional que presta serviços para o mesmo, os quais quando em conjunto unem forças e determinação prestando melhor o serviço ao cliente.

Nesse novo modelo de parceria ocorre uma relação entre o profissional e salão de beleza, que normalmente se faz por um contrato de parceria. Assim, nesse modelo cada parte envolvida deve pagar seus encargos tributários e previdenciários conforme com o que cada parte ganha.

Uma das principais características desse novo modelo de trabalho exigido na nova legislação é a formalização dos profissionais que prestam serviços para o salão, que anteriormente trabalhavam na informalidade da autonomia, tanto em relação ao recolhimento dos tributos quanto os previdenciários.

Esta mudança com a nova legislação é uma forma de reconhecimento do modelo de empreendedorismo que já é muito usado nos salões de beleza e outros serviços que possuem um maior incentivo à regularização e a formalização.

Dessa forma, com a nova lei, os salões de beleza começam uma parceria com profissionais cabelereiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores. Além disso, os demais profissionais que atuam na área de apoio como recepção, gestão e serviços dos salões continuam a trabalhar em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Com isso, o texto da nova legislação para profissionais de salão de beleza cria uma figura de salão-parceiro e de profissional-parceiro, que juntos poderão trabalhar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

Nova Lei para profissionais de salão de beleza

Os donos dos salões de beleza com a nova legislação consideram esta como um grande avanço com o incentivo ao empreendedorismo e garantia de uma maior segurança jurídica para um setor em que o modelo já era de parceria.

De acordo com a lei, não existirá mais a relação de emprego ou de sociedade entre o profissional e o salão enquanto durar a relação de parceria. O profissional-parceiro poderá então ser constituído sob a forma de pessoa jurídica.

Dessa forma, o salão será o responsável pelos pagamentos e recebimentos e repassará ao profissional um percentual do que foi pago pelo cliente. Além disso, cabe ao salão reter os valores relativos a tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidas pelos profissionais.

Para o Sebrae, o qual é o serviço de apoio as micro e pequenas empresas, a nova legislação para profissionais de salão de beleza traz segurança jurídica para um modelo de negócio que é praticado na grande maioria dos salões de beleza do país.

Assim, diversas decisões na Justiça do Trabalho reconhecem a relação de parceria, afastando o vinculo empregatício. Com isso, trata-se de uma evolução natural do setor que deve ser respeitada, não ocorrendo precarização na relação de emprego, já que a própria Justiça do Trabalho reconhece essa forma de prestação de serviço.

No caso da Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), esta diz que a nova legislação para profissionais de salão de beleza irá ajudar a regularização da mão de obra que atua no setor, acabando com aquela prática de pagamento por comissão para os profissionais celetistas registrados, que normalmente era um valor mínimo.

Portanto, a nova legislação para profissionais de salão de beleza é considerada como um avanço de boas práticas, direitos e obrigações de ambas as partes envolvidas, incentivando assim o empreendedorismo e tendo maior segurança no segmento econômico, no qual o modelo de parceria já era uma realidade há muito tempo.

A Candelabro Contabilidade poderá ser parceiro também dos profissionais de salão de beleza dando todo suporte necessário e contribuindo para uma melhor gestão e resultado de seus negócios.